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Ações contra INSS sobre salário-maternidade disparam 124%

Volume de ações judiciais contra o INSS saltou de 86,7 mil em 2020 para ao menos 194,3 mil em 20252023, o que representa cerca de 580 novas ações por dia contra a Previdência Social

As ações judiciais envolvendo o pagamento de salário-maternidade contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cresceram 124% nos últimos cinco anos. Em 2020, foram 86.701 processos. E, em 2025, até novembro, o volume chegou a 194.363 ações, o equivalente a uma média de cerca de 580 novos processos todos os dias. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.

Entre os principais motivos de opara o órgão federal negar o benefício estão exigências formais incompatíveis com a realidade dos segurados, especialmente em vínculos precários e no meio rural, além de interpretações restritivas sobre quem pode ser considerado titular do salário-maternidade. Como consequência, famílias que atendem aos requisitos legais acabam tendo o benefício negado na via administrativa e só conseguem o reconhecimento do direito por meio de ação judicial, mesmo se tratando de um benefício de natureza alimentar.

De acordo com especialistas, é comum que haja problemas na análise do direito dos benefíciosdos benefícios por parte do órgão federal, enquanto peritos técnicos nomeados pela Justiça teriam mais especialização e acabariam por reverter decisões incorretas. 

Para Raphael de Almeida, advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Duarte & Almeida, há uma combinação entre a evolução do entendimento dos tribunais e um sistema administrativo que não se atualizou na mesma velocidade. 

“O direito se ampliou na Justiça, mas o INSS continuou aplicando filtros antigos. Hoje, o salário-maternidade deixou de ser visto como um benefício exclusivo do parto biológico e passou a ser compreendido como um instrumento de proteção à criança e à família”, afirma o especialista.

O Supremo Tribunal Federal já firmou, nos últimos anos, uma interpretação ampliada sobre benefícios e proteções ligados à maternidade, baseada na ideia de parentalidade e no melhor interesse da criança. A Corte reconheceu que o vínculo de filiação não se limita à origem biológica, abrangendo situações como adoção, guarda judicial, paternidade socioafetiva, uniões homoafetivas e casos em que o responsável pelo cuidado do recém-nascido não foi quem gestou. 

Almeida também observa que o volume de ações poderia ser significativamente menor se os mecanismos já existentes fossem utilizados de forma mais eficiente. “Se o INSS incorporasse os entendimentos do STF aos seus sistemas e a Advocacia-Geral da União ampliasse a conciliação em temas recorrentes, boa parte dessas ações poderia ser resolvida administrativamente, com menos custo e mais previsibilidade para as famílias”, afirma.

Configurações familiares

Outro ponto abordado pelos especialistas está no fato de a legislação brasileira não ter sido desenhada para arranjos familiares que fogem do modelo tradicional. A lei foi construída a partir de um modelo familiar único, centrado no parto biológico e na maternidade tradicional. E, mesmo após a Constituição de 1988 ampliar a proteção social, o regramento infraconstitucional acabou por permanecer limitado e não acompanhar a pluralidade das famílias contemporâneas”.

Com isso, a adequação do direito acabou acontecendo primeiro na Justiça, tanto Federal, em ações contra o INSS, quanto do Trabalhotanto na Justiça Federal, em ações contra o INSS, quanto na Justiça do Trabalho. “O direito passou a reconhecer que a proteção previdenciária não pode depender apenas de quem gestou”, explica a advogada previdenciária Andrea Cruz, sócia do Andrea Cruz Advogados Associados.

“Hoje, o foco jurídico está na parentalidade exercida e no melhor interesse da criança, incluindo famílias homoafetivas, monoparentais, adotivas e situações em que um dos pais assume sozinho os cuidados”, complementa.

Recentemente, em Porto Alegre, a juíza federal Catarina Volkart Pinto determinou que o INSS concedesse o salário-maternidade a um pai após a morte da mãe no parto, ao considerar que o benefício deve priorizar a proteção da criança.

Já em Capão de Canoa (RS), o juiz federal Oscar Valente Cardoso condenou o INSS a pagar o salário-maternidade a um pai em união homoafetiva, cuja filha nasceu por meio de barriga solidária. Na decisão, ele reforçou que a interpretação de que o benefício se destinaria exclusivamente à mulher já foi superada.

Para o magistrado, o salário-maternidade não se destina apenas a compensar os efeitos físicos da gestação, “mas a garantir os cuidados necessários à criança nos primeiros meses de vida e a formação dos vínculos familiares”.”

Possíveis mudanças

No Congresso, o debate começa a avançar. Em outubro de 20252023, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou um projeto de lei que propõe a criação da dupla licença-maternidade para casais formados por duas mulheres. A proposta garante 120 dias de licença individual tanto para a mãe gestante quanto para a não gestante, com os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários. 

O texto prevê a aplicação da dupla licença em casos de adoção, filiação afetiva, reprodução assistida e gestação compartilhada, priorizando o cuidado com a criança e a formação dos vínculos familiares.

Apesar dos avanços, a aplicação administrativa do benefício pelo INSS ainda encontra resistência. Para a previdenciarista Andrea Cruz, o problema está na lógica interna do órgão previdenciário, ainda estruturada em torno de uma ideia única de família, baseada no parto biológico e na maternidade tradicional. “Quando a realidade foge desse padrão, como mães não gestantes ou pais em uniões homoafetivas, o sistema simplesmente não sabe como conceder o benefício”, afirma.

Esse descompasso impacta diretamente a igualdade no acesso ao direito. Andrea destaca que, quando o reconhecimento do salário-maternidade depende de uma decisão judicial, o acesso deixa de ser automático e universal, dependendo de informação, tempo e recursos financeiros. “Cada uma dessas vitórias vem ao custo de tempo, honorários e desgaste emocional, quando o ideal seria que o INSS aplicasse de ofício as teses dos tribunais e evitasse que essas famílias precisassem bater na porta da Justiça”, afirma.

Em 2025, houve um avanço ainda tímido no plano legislativo e administrativo para reduzir a judicialização do benefício. A lei passou a prever expressamente a prorrogação da licença e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. O INSS também regulamentou o fim da exigência de carência mínima para a concessão do salário-maternidade a seguradas autônomas, facultativas e desempregadas. 

Para os especialistas, embora representem avanços importantes, essas mudanças ainda não foram suficientes para reduzir, na prática, o volume de negativas pela via administrativa. Nesses casos, a orientação é atenção aoestar atento ao motivo do indeferimento. Raphael de Almeida explica que o primeiro passo é identificar exatamente por que o pedido foi negado e verificar se a exigência feita pelo INSS está alinhada com o entendimento atual dos tribunais. “Em muitos casos, a via judicial tem se mostrado mais rápida e eficaz do que o recurso administrativo, especialmente quando o direito já está pacificado na Justiça”, afirma.

Fonte: Gandini Comunicação


Data: 13/02/2026

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